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TEACHING / NO TEACHING STATUS

O estatuto de “teaching status” (formador activo), significa que um monitor está apto para ministrar os cursos que a sua qualificação permite ministrar.

Estão nesta situação aos monitores que:

a)      Possuam formação em pedagogia (feita na FPAS ou feita em qualquer organização externa à FPAS)

b)      Possuam os requisitos necessários para a admissão ao curso de monitor CMAS M1

c)      Tenham a sua filiação na FPAS em dia

d)      O cartão de monitor CMAS não tenha expirado

 Os cartões de monitor CMAS têm que ser revalidados todos os cinco anos para que o seu possuidor possa exercer a sua função de formador.Terminados que são os cinco anos de validade para o ensino ou se o monitor não tiver a quotização da FPAS em dia, passará ao estatuto de “no teaching status” (formador não activo), isto é, não pode ministrar os cursos que a sua qualificação permite, não deixando, como é óbvio, de ser monitor CMAS.

 Para revalidar a sua situação de “formador activo”, o monitor com o estatuto de “formador não activo” terá que fazer a revalidação do seu cartão CMAS podendo proceder dos seguintes modos:

 a) Se o monitor tiver ministrado três cursos nos cinco anos ou dois cursos nos dois anos anteriores à data em que o cartão perde a validade para o ensino pode solicitar a sua revalidação, tendo no entanto que possuir todos os requisitos para a admissão ao respectivo nível, isto é, todos os Cursos de Especialização exigidos, bem como fazer prova de ser possuidor de uma acção de pedagogia.

b) Se o monitor não tiver ministrado o mínimo de cursos referidos na alínea anterior à data em que o cartão perde a validade pode solicitar a sua revalidação obedecendo aos mesmos moldes que no caso anterior, devendo para além disso sujeitar-se a acção de avaliação efectuada pela Comissão Nacional de Mergulho da FPAS, para obter a revalidação.

Esta acção que será efectuada no prazo de um mês a partir da data de solicitação de revalidação do cartão por parte do seu titular, destina-se não só a avaliar os conhecimentos actuais do monitor e o seu comportamento pedagógico a leccionar, mas também a proporcionar ao monitor na situação de “formador não activo”, que pretenda continuar ou retomar a sua actividade, a possibilidade de lhe ser dado conhecimento das “novidades” quer no âmbito de novos cursos existentes, quer de novos métodos e manuais, quer dos novos rumos no ensino que a FPAS tem implementado nos últimos anos.

NOTAS:

  • Os monitores que não possuam as condições referidas nas alíneas a) e b) do segundo parágrafo terão que adquiri-las para poderem solicitar o estatuto de formador no activo.
  • Caso o monitor não queira sujeitar-se à avaliação ou não possua as condições atrás referidas será feita a emissão do novo cartão de monitor CMAS, sendo impressa no mesmo a indicação “NO TEACHING STATUS”.

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