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TEACHING
/ NO TEACHING STATUS
O
estatuto de “teaching status” (formador activo), significa que
um monitor está apto para ministrar os cursos que a sua qualificação
permite ministrar.
Estão
nesta situação aos monitores que:
a)
Possuam
formação em pedagogia (feita na FPAS ou feita em qualquer organização
externa à FPAS)
b)
Possuam
os requisitos necessários para a admissão ao curso de monitor CMAS M1
c)
Tenham a
sua filiação na FPAS em dia
d)
O cartão
de monitor CMAS não tenha expirado
Os
cartões de monitor CMAS têm que ser revalidados todos os cinco anos
para que o seu possuidor possa exercer a sua função de
formador.Terminados que são os cinco anos de validade para o ensino ou
se o monitor não tiver a quotização da FPAS em dia, passará ao
estatuto de “no teaching status” (formador não activo), isto é,
não pode ministrar os cursos que a sua qualificação permite, não
deixando, como é óbvio, de ser monitor CMAS.
Para
revalidar a sua situação de “formador activo”, o monitor com o
estatuto de “formador não activo” terá que fazer a revalidação do seu
cartão CMAS podendo proceder dos seguintes modos:
a) Se
o monitor tiver ministrado três cursos nos cinco anos ou dois cursos
nos dois anos anteriores à data em que o cartão perde a validade para
o ensino pode solicitar a sua revalidação, tendo no entanto que
possuir todos os requisitos para a admissão ao respectivo nível, isto
é, todos os Cursos de Especialização exigidos, bem como fazer prova de
ser possuidor de uma acção de pedagogia.
b) Se o monitor não tiver
ministrado o mínimo de cursos referidos na alínea anterior à data em
que o cartão perde a validade pode solicitar a sua revalidação
obedecendo aos mesmos moldes que no caso anterior, devendo para além
disso sujeitar-se a acção de avaliação efectuada pela Comissão
Nacional de Mergulho da FPAS, para obter a revalidação.
Esta
acção que será efectuada no prazo de um mês a partir da data de
solicitação de revalidação do cartão por parte do seu titular,
destina-se não só a avaliar os conhecimentos actuais do monitor e o
seu comportamento pedagógico a leccionar, mas também a proporcionar ao
monitor na situação de “formador não activo”, que pretenda
continuar ou retomar a sua actividade, a possibilidade de lhe ser
dado conhecimento das “novidades” quer no âmbito de novos cursos
existentes, quer de novos métodos e manuais, quer dos novos rumos no
ensino que a FPAS tem implementado nos últimos anos.
NOTAS:
- Os
monitores que não possuam as condições referidas nas alíneas a) e b)
do segundo parágrafo terão que adquiri-las para poderem solicitar o
estatuto de formador no activo.
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Caso o monitor não queira sujeitar-se à avaliação ou não possua as
condições atrás referidas será feita a emissão do novo cartão de
monitor CMAS, sendo impressa no mesmo a indicação “NO TEACHING
STATUS”.
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