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FILIAÇÃO DE ENTIDADES NA FPAS
A FPAS admite a filiação de dois tipos de sócios
colectivos ou institucionais, legalmente constituídos: Sócios
efectivos (clubes e associações sem fins lucrativos)
e Sócios não efectivos (outras entidades).
(Ver Estatutos.)
Condições de filiação:
- Preencher a ficha de filiação
- Entregar cópia dos Estatutos ou do Registo Comercial
- Fazer o pagamento da anuidade: ver preçário
Para iniciar o processo de filiação, basta a entidade
interessada dirigir uma carta à FPAS, manifestando a vontade
de se filiar.
A filiação deve ser revalidada no primeiro trimestre
de cada ano.
FILIAÇÃO INDIVIDUAL NA FPAS
Os praticantes podem filiar-se individualmente na FPAS, recebendo
o estatuto de sócios não efectivos. A filiação
de praticantes pode ser feita através de clubes, associações
ou outras entidades filiadas, ou directamente na sede da Federação.
A filiação tem agregado um seguro
desportivo válido em todo o mundo. A validade da filiação
é de um ano (365 dias), a contar a partir
da data em que este é efectuado.
Para se filiar o praticante terá que enviar um atestado médico.
O praticante que queira entrar em competições sob a égide da FPAS deverá enviar o impresso do Exame Médico Desportivo devidamemnte preenchido.
Condições de filiação:
- Preencher a ficha de filiação
- Entregar um Exame Médico Desportivo (impresso do IND)
- Fazer pagamento da anuidade: ver preçário
- Entregar um atestado médico ou um Exame Médico Desportivo (impresso do IND)
(actualizado em
2009-04-28
)
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