As várias modalidades reguladas pela FPASConheça a FPAS

Logo da Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas
 home  links contacto notícias 

 

FILIAÇÃO DE ENTIDADES NA FPAS

A FPAS admite a filiação de dois tipos de sócios colectivos ou institucionais, legalmente constituídos: Sócios efectivos (clubes e associações sem fins lucrativos) e Sócios não efectivos (outras entidades).
(Ver Estatutos.)

Condições de filiação:

  • Preencher a ficha de filiação
  • Entregar cópia dos Estatutos ou do Registo Comercial
  • Fazer o pagamento da anuidade: ver preçário

Para iniciar o processo de filiação, basta a entidade interessada dirigir uma carta à FPAS, manifestando a vontade de se filiar.

A filiação deve ser revalidada no primeiro trimestre de cada ano.

 

FILIAÇÃO INDIVIDUAL NA FPAS

Os praticantes podem filiar-se individualmente na FPAS, recebendo o estatuto de sócios não efectivos. A filiação de praticantes pode ser feita através de clubes, associações ou outras entidades filiadas, ou directamente na sede da Federação.

A filiação tem agregado um seguro desportivo válido em todo o mundo. A validade da filiação é de um ano (365 dias), a contar a partir da data em que este é efectuado.
Para se filiar o praticante terá que enviar um atestado médico.
O praticante que queira entrar em competições sob a égide da FPAS deverá enviar o impresso do Exame Médico Desportivo devidamemnte preenchido.

Condições de filiação:

  • Preencher a ficha de filiação
  • Entregar um Exame Médico Desportivo (impresso do IND)
  • Fazer pagamento da anuidade: ver preçário
  • Entregar um atestado médico ou um Exame Médico Desportivo (impresso do IND)

Regressar

 

(actualizado em 2009-04-28 )

optimizado para Internet Explorer 4.0+
© 2009 FPAS