Notícias
6/18/2010
Declaração Médica para a prática de Mergulho Amador.
Porque o decreto-lei nº16/2007, para a prática do mergulho amador (conhecido por mergulho com escafandro autónomo), no seu artigo 34º, somente obriga a apresentação do atestado médico “aos elementos pertencentes aos quadros técnicos dos prestadores de serviços de mergulho”, deixando aos outros praticantes “a responsabilidade de se assegurarem previamente de que não tem quaisquer contra-indicações para a pratica, devendo caso contrário, informar a entidade responsável das mesmas”, a Direcção da FPAS, depois de consultar o Instituto do Desporto de Portugal e a Confederação de Desporto de Portugal sobre esta matéria, decidiu que para a obtenção da filiação/revalidação nesta federação, para os praticantes de mergulho amador que não pratiquem actividade desportiva de competição não é exigido a apresentação de um atestado médico.
Para os praticantes de actividades subaquáticas de competição, continuará a ser exigido o Exame Médico Desportivo, como até agora.
Aos candidatos a iniciarem-se na pratica do Mergulho Amador, será exigido pela Escola FPAS/CMAS onde for efectuar o curso, o preenchimento de um Formulário/Declaração Médica que servirá como auxiliar de diagnóstico.
Atenção: Para a prática da actividade de "Mergulho em apneia" continua a ser exigido o atestado médico.
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(actualizado em 2001-11-19)
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