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REGULAMENTO DA

COMISSÃO CIENTÍFICA

DA

FPAS

 

Aprovado na Assembleia Geral de 16 de Dezembro de 2000

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artº 1º

Objectivos, Atribuições e Competências

A Comissão Científica (CC) da Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas (FPAS) tem por objectivos:

  1. Contribuir para a formação científica dos associados da FPAS;
  2. Dar apoio na formação de mergulhadores científicos/cientistas mergulhadores;
  3. Apoiar a FPAS e todos os seus membros no desenvolvimento de projectos de índole científica;
  4. Analisar as várias qualificações internacionais e nacionais e definir as equivalências directas entre elas ou através do sistema de cruzamento (cross-over);
  5. Analisar, discutir e dar parecer em questões relativas a assuntos científicos, relacionados com o mergulho;
  6. Informar e alertar a Direcção da FPAS, através de pareceres, para a importância da protecção do ambiente e dos recursos naturais;
  7. Emitir pareceres sobre assuntos relacionados com o mergulho científico, sempre que tal lhe seja solicitado;
  8. Manter-se actualizada relativamente às novas técnicas e tecnologias ou aparecimento de novos equipamentos recomendando-os às Instituições científicas e aos seus membros, propondo às autoridades do país que tomem disposições legislativas ou regulamentares eventualmente necessárias;
  9. Manter estreita colaboração com os Comité Científico da CMAS, European Committee of Scientific Diving (ECSD), de modo a integrar os padrões de mergulho científico europeus e mundiais e obter o suporte técnico/jurídico que a CMAS proporciona;
  10. Manter relações com as Comissões Científicas de Federações estrangeiras no sentido de conseguir uma maior uniformização nas técnicas de formação e conteúdos programáticos dos cursos ministrados;
  11. Manter relações com outras entidades cuja actividade possa enriquecer as diferentes vertentes relacionadas com o mergulho científico;
  12. Desenvolver actividades tais como cursos, conferências, simpósios, estágios de formação e outras, cuja finalidade seja a valorização dos praticantes e agentes do mergulho;
  13. Manter os métodos de formação e de pedagogia ao mais recente nível e adaptá-los a nível internacional aos da CMAS e outras entidades afins;
  14. Elaborar manuais que permitam o suporte técnico dos Cursos de mergulho científico ministrados pelas entidades federadas que utilizam os programas de Curso da FPAS;
  15. Garantir o cumprimento das normas elaboradas através de um processo de fiscalização;

 

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES PARTICULARES

Artº 2º

Constituição

  1. A CC da FPAS será constituída por um Director Científico, um Director Científico Adjunto, um Secretário e seis membros.
  2. Para o desenvolvimento das atribuições referidas no artigo 1º deste regulamento, a Federação deverá integrar na sua comissão técnica, elementos de reconhecida competência no âmbito científico da modalidade, designadamente de organismos e associações que congreguem entidades com intervenção nesta actividade.

Artº 3º

Do Director Científico

  1. A escolha do Director Científico (DC) será da responsabilidade da Direcção da FPAS devendo preferencialmente ter uma qualificação de instrutor e um grau académico numa área relevante (p.e. Arqueologia, Biologia, etc.).
  2. Compete ao DC a organização e coordenação todos os trabalhos da responsabilidade da CC.
  3. Compete ao DC convocar as reuniões da CC, presidir aos trabalhos e orientá-los, mantendo rigorosa observância dos Estatutos e outros Regulamentos internos na apreciação dos assuntos que lhe sejam submetidos.

Artº 4º

Do Director Científico Adjunto

  1. A escolha do Director Científico Adjunto (DCA) será da responsabilidade do DC, após sancionada pela Direcção da FPAS, devendo possuir um grau académico numa área relevante.
  2. Ao DCA competirá coadjuvar o DC na organização e coordenação todos os trabalhos da responsabilidade da CC e na ausência deste presidir às reuniões que sejam efectuadas no âmbito do seu normal funcionamento.

Artº 5º

Do Secretário

  1. O Secretário será escolhido pelo Director Científico devendo a escolha obter o consenso mínimo de 50% dos membros da CC.
  2. Ao Secretário competirá a preparação da agenda das reuniões, escrever a acta das mesmas e auxiliar o DC na preparação dos pareceres que tenham de ser dados em resposta às solicitações entradas na CC ou de outro tipo de assuntos que sejam do seu âmbito.

Artº 6º

Dos Restantes membros

  1. A escolha dos restantes membros da CC será feita conjuntamente pelo DC e Direcção da FPAS após apreciação curricular.
  2. Deverão possuir um grau académico numa área relevante, e preferencialmente um grau de instrutor, para além de pertencerem ao quadro federativo.

Artº 7º

Das reuniões

  1. As reuniões da CC terão uma periodicidade trimestral podendo ser convocadas fora desse período sempre que o DC veja justificação para tal.
  2. O "quorum" necessário para a aprovação de qualquer assunto agendado será de cinco membros.
  3. Em caso de empate o DC (ou o DCA na sua ausência) terá direito a voto de qualidade.
  4. Na resolução de assuntos cuja decisão seja considerada crucial para a FPAS o "quorum" será de sete membros evitando-se dessa maneira recorrer ao voto de qualidade do DC.
  5. O relator de um parecer tem que o apresentar no prazo máximo de 30 dias.
  6. Para que todos os pareceres ou decisões tomadas nas reuniões da CC produzam eficácia imediata têm de ser assinadas por, pelo menos, três dos seus membros, sendo um deles o DC ou o seu substituto ou, no impedimento deste último, um dos membros presentes nomeado pelos restantes membros.
  7. As deliberações da CC deverão ser assinadas por todos os membros que nela participaram, logo que possível, mas sem prejuízo da eficácia imediata das mesmas nos termos previstos no número anterior.
  8. Todos os pareceres ou decisões tomadas nas reuniões da CC serão enviadas para a Direcção da FPAS para seu conhecimento e aprovação.
  9. Os grupos de trabalho nomeados pela CC têm apenas funções consultivas, estando, portanto, os seus pareceres sujeitos à aprovação da Direcção.

Artº 8º

Do relacionamento com outras Comissões

  1. A CC manterá relações privilegiadas com a Comissão Médica da FPAS, e com a Comissão Técnica de Mergulho Desportivo que serão o suporte dos pareceres para os quais seja necessária a sua intervenção.
  2. Na área científica a CC prestará todo o apoio que lhe venha a ser solicitado pelas Comissões da FPAS.
  3. Na vertente disciplinar a CC solicitará o apoio necessário, nas situações que o justifiquem, à Comissão Disciplinar da FPAS.

 

(actualizado em 2001-11-19)

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