|
REGULAMENTO DA
COMISSÃO CIENTÍFICA
DA
FPAS
Aprovado na Assembleia Geral de 16 de Dezembro
de 2000
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artº 1º
Objectivos, Atribuições e Competências
A Comissão Científica (CC) da Federação
Portuguesa de Actividades Subaquáticas (FPAS) tem por objectivos:
- Contribuir para a formação científica dos
associados da FPAS;
- Dar apoio na formação de mergulhadores científicos/cientistas
mergulhadores;
- Apoiar a FPAS e todos os seus membros no desenvolvimento de
projectos de índole científica;
- Analisar as várias qualificações internacionais
e nacionais e definir as equivalências directas entre elas
ou através do sistema de cruzamento (cross-over);
- Analisar, discutir e dar parecer em questões relativas
a assuntos científicos, relacionados com o mergulho;
- Informar e alertar a Direcção da FPAS, através
de pareceres, para a importância da protecção
do ambiente e dos recursos naturais;
- Emitir pareceres sobre assuntos relacionados com o mergulho
científico, sempre que tal lhe seja solicitado;
- Manter-se actualizada relativamente às novas técnicas
e tecnologias ou aparecimento de novos equipamentos recomendando-os
às Instituições científicas e aos
seus membros, propondo às autoridades do país que
tomem disposições legislativas ou regulamentares
eventualmente necessárias;
- Manter estreita colaboração com os Comité
Científico da CMAS, European Committee of Scientific Diving
(ECSD), de modo a integrar os padrões de mergulho científico
europeus e mundiais e obter o suporte técnico/jurídico
que a CMAS proporciona;
- Manter relações com as Comissões Científicas
de Federações estrangeiras no sentido de conseguir
uma maior uniformização nas técnicas de formação
e conteúdos programáticos dos cursos ministrados;
- Manter relações com outras entidades cuja actividade
possa enriquecer as diferentes vertentes relacionadas com o mergulho
científico;
- Desenvolver actividades tais como cursos, conferências,
simpósios, estágios de formação e
outras, cuja finalidade seja a valorização dos praticantes
e agentes do mergulho;
- Manter os métodos de formação e de pedagogia
ao mais recente nível e adaptá-los a nível
internacional aos da CMAS e outras entidades afins;
- Elaborar manuais que permitam o suporte técnico dos Cursos
de mergulho científico ministrados pelas entidades federadas
que utilizam os programas de Curso da FPAS;
- Garantir o cumprimento das normas elaboradas através
de um processo de fiscalização;
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES PARTICULARES
Artº 2º
Constituição
- A CC da FPAS será constituída por um Director
Científico, um Director Científico Adjunto, um Secretário
e seis membros.
- Para o desenvolvimento das atribuições referidas
no artigo 1º deste regulamento, a Federação deverá
integrar na sua comissão técnica, elementos de reconhecida
competência no âmbito científico da modalidade,
designadamente de organismos e associações que congreguem
entidades com intervenção nesta actividade.
Artº 3º
Do Director Científico
- A escolha do Director Científico (DC) será da
responsabilidade da Direcção da FPAS devendo preferencialmente
ter uma qualificação de instrutor e um grau académico
numa área relevante (p.e. Arqueologia, Biologia, etc.).
- Compete ao DC a organização e coordenação
todos os trabalhos da responsabilidade da CC.
- Compete ao DC convocar as reuniões da CC, presidir aos
trabalhos e orientá-los, mantendo rigorosa observância
dos Estatutos e outros Regulamentos internos na apreciação
dos assuntos que lhe sejam submetidos.
Artº 4º
Do Director Científico Adjunto
- A escolha do Director Científico Adjunto (DCA) será
da responsabilidade do DC, após sancionada pela Direcção
da FPAS, devendo possuir um grau académico numa área
relevante.
- Ao DCA competirá coadjuvar o DC na organização
e coordenação todos os trabalhos da responsabilidade
da CC e na ausência deste presidir às reuniões
que sejam efectuadas no âmbito do seu normal funcionamento.
Artº 5º
Do Secretário
- O Secretário será escolhido pelo Director Científico
devendo a escolha obter o consenso mínimo de 50% dos membros
da CC.
- Ao Secretário competirá a preparação
da agenda das reuniões, escrever a acta das mesmas e auxiliar
o DC na preparação dos pareceres que tenham de ser
dados em resposta às solicitações entradas
na CC ou de outro tipo de assuntos que sejam do seu âmbito.
Artº 6º
Dos Restantes membros
- A escolha dos restantes membros da CC será feita conjuntamente
pelo DC e Direcção da FPAS após apreciação
curricular.
- Deverão possuir um grau académico numa área
relevante, e preferencialmente um grau de instrutor, para além
de pertencerem ao quadro federativo.
Artº 7º
Das reuniões
- As reuniões da CC terão uma periodicidade trimestral
podendo ser convocadas fora desse período sempre que o
DC veja justificação para tal.
- O "quorum" necessário para a aprovação
de qualquer assunto agendado será de cinco membros.
- Em caso de empate o DC (ou o DCA na sua ausência) terá
direito a voto de qualidade.
- Na resolução de assuntos cuja decisão seja
considerada crucial para a FPAS o "quorum" será
de sete membros evitando-se dessa maneira recorrer ao voto de
qualidade do DC.
- O relator de um parecer tem que o apresentar no prazo máximo
de 30 dias.
- Para que todos os pareceres ou decisões tomadas nas reuniões
da CC produzam eficácia imediata têm de ser assinadas
por, pelo menos, três dos seus membros, sendo um deles o
DC ou o seu substituto ou, no impedimento deste último,
um dos membros presentes nomeado pelos restantes membros.
- As deliberações da CC deverão ser assinadas
por todos os membros que nela participaram, logo que possível,
mas sem prejuízo da eficácia imediata das mesmas
nos termos previstos no número anterior.
- Todos os pareceres ou decisões tomadas nas reuniões
da CC serão enviadas para a Direcção da FPAS
para seu conhecimento e aprovação.
- Os grupos de trabalho nomeados pela CC têm apenas funções
consultivas, estando, portanto, os seus pareceres sujeitos à
aprovação da Direcção.
Artº 8º
Do relacionamento com outras Comissões
- A CC manterá relações privilegiadas com
a Comissão Médica da FPAS, e com a Comissão
Técnica de Mergulho Desportivo que serão o suporte
dos pareceres para os quais seja necessária a sua intervenção.
- Na área científica a CC prestará todo o
apoio que lhe venha a ser solicitado pelas Comissões da
FPAS.
- Na vertente disciplinar a CC solicitará o apoio necessário,
nas situações que o justifiquem, à Comissão
Disciplinar da FPAS.
(actualizado em 2001-11-19)
|