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REGULAMENTO DA
COMISSÃO MÉDICA
DA
FPAS
Aprovado na Assembleia Geral de 16 de Dezembro
de 2000
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.º 1º
Objectivos, Atribuições e Competências
A Comissão Médica da Federação Portuguesa
de Actividades Subaquáticas (FPAS) tem por objectivos:
- Promover, com a frequência e regularidade possíveis,
a realização de sessões cientificas sob a
forma de congressos, conferências, cursos especializados
ou reuniões de trabalho. Sempre que possível esta
actividade deverá distribuir-se pelas várias entidades
colectivas filiadas na Federação.
- Contribuir ou estimular, dentro das suas possibilidades, para
o constante progresso e actualização do ensino da
fisiopatologia hiperbárica e subaquática, socorrismo
e reanimação, entre as entidades colectivas e sócios
individuais filiados na FPAS;
- Dar parecer sobre a aptidão médico-desportiva
de um atleta para a prática das actividades subaquáticas
quando para tal for solicitada;
- Elaborar e actualizar periodicamente Manuais de formação
médica destinados aos instrutores de mergulho, integrados
nos programas das diferentes qualificações do mergulho;
- Analisar, discutir e dar parecer em questões relativas
à medicina subaquática e hiperbárica e à
segurança do mergulho desportivo;
- Informar e alertar a Direcção da FPAS, através
de pareceres, para o incorrecto ou não cumprimento da formação
médica nas suas diferentes vertentes (fisiopatologia subaquática,
socorrismo e reanimação, planos de emergência)
ministrada pelas entidades de mergulho;
- Manter-se actualizada relativamente às práticas,
recomendações clínicas e informação
médica no âmbito da sua área recomendando-os
às escolas e centros de mergulho ou organizações
afins ;
- Manter estreita colaboração com a Comissão
Médica da CMAS, Comité Europeu de Medicina Hiperbárica
e Subaquática, European Diving Tecnology Comité
e com a Undersea and Hyperbaric Medical Society de modo a adoptar
as recomendações e procedimentos médicos
internacionalmente aceites e assim manter a maior credibilidade
e idoneidade médica;
- Manter relações com as Comissões Médicas
de Mergulho de Federações estrangeiras no sentido
de conseguir uma maior uniformização na prática
clínica, técnicas de formação e conteúdos
programáticos dos cursos ministrados;
- Apoiar em termos de segurança e prevenção
médica, dentro das suas possibilidades, os eventos desportivos
cuja a organização seja da responsabilidade directa
da FPAS;
- Manter relações com outras entidades cuja actividade
possa enriquecer as diferentes vertentes relacionadas com a Medicina
Subaquática e Hiperbárica;
- Implementar e manter actualizada uma Base de Dados relativamente
a acidentes de mergulho;
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES PARTICULARES
Art.º 2º
Constituição
- A Comissão Médica da FPAS será constituída
por um Director Médico, um Director Médico Adjunto,
um Secretário e oito membros.
- Para o desenvolvimento das atribuições referidas
no artigo 1º deste regulamento, a Federação deverá
integrar preferencialmente na sua Comissão Médica,
elementos de reconhecida competência no âmbito da
Medicina Subaquática e Hiperbárica.
Art.º 3º
Do Director Médico
- A escolha do Director Médico (DM) será da responsabilidade
da Direcção da FPAS devendo preferencialmente possuir
formação idónea e sólida na área
da Medicina Subaquática e Hiperbárica.
- Compete ao DM a organização e coordenação
de todos os trabalhos da responsabilidade da Comissão Médica.
- Compete ao DM convocar as reuniões da Comissão
Médica, presidir aos trabalhos e orientá-los, mantendo
rigorosa observância dos Estatutos e outros Regulamentos
internos na apreciação dos assuntos que lhe sejam
submetidos.
Art.º 4º
Do Director Médico Adjunto
- A escolha do Director Médico Adjunto (DMA) será
da responsabilidade do DM, após sancionadas pela Direcção
da FPAS, devendo preferencialmente ser um elemento de reconhecida
competência no âmbito da Medicina Subaquática
e Hiperbárica.
- Ao DMA competirá coadjuvar o DM na organização
e coordenação todos os trabalhos da responsabilidade
da Comissão Médica e na ausência deste presidir
às reuniões que sejam efectuadas no âmbito
do seu normal funcionamento.
Art.º 5º
Do Secretário
- O Secretário será escolhido pelo Director Médico
devendo a escolha obter o consenso mínimo de 50% dos membros
da Comissão Médica.
- Ao Secretário competirá a preparação
da agenda das reuniões, escrever a acta das mesmas e auxiliar
o DM na preparação dos pareceres que tenham de ser
dados em resposta às solicitações entradas
na Comissão ou de outro tipo de assuntos que sejam do seu
âmbito.
- O Secretário poderá ser um elemento não
médico desde que possua formação sólida
no âmbito geral do mergulho, especialmente na área
da Medicina Hiperbárica e Subaquática.
Art.º 6º
Dos Restantes membros
- A escolha dos restantes membros da Comissão Médica
será feita conjuntamente pelo DM e Direcção
da FPAS após apreciação curricular.
- Deverão preferencialmente possuir reconhecida formação
e competência no âmbito da Medicina Subaquática
e Hiperbárica.
Art.º 7º
Das reuniões
- As reuniões da Comissão Médica terão
uma periodicidade trimestral podendo ser convocadas fora desse
período sempre que o DM veja justificação
para tal.
- O "quorum" necessário para a aprovação
de qualquer assunto agendado será de três membros
médicos da Comissão.
- Em caso de empate o DM (ou o DMA na sua ausência) terá
direito a voto de qualidade.
- Na resolução de assuntos cuja decisão seja
considerada crucial para a FPAS o "quorum" será
de cinco membros.
- O relator de um parecer tem que o apresentar no prazo máximo
de 30 dias.
- Para que todos os pareceres ou decisões tomadas nas reuniões
da Comissão Médica produzam eficácia imediata
têm de ser assinadas por, pelo menos, três dos seus
membros, sendo um deles o DM ou o seu substituto ou, no impedimento
deste último, um dos membros presentes nomeado pelos restantes
membros.
- As deliberações da Comissão Médica
deverão ser assinadas por todos os membros que nela participaram
, logo que possível, mas sem prejuízo da eficácia
imediata das mesmas nos termos previstos no número anterior.
- Todos os pareceres ou decisões tomadas nas reuniões
da Comissão Médica serão enviadas para a
Direcção da FPAS para seu conhecimento e apreciação.
- Os grupos de trabalho nomeados pela Comissão Médica
têm apenas funções consultivas, estando, portanto,
os seus pareceres sujeitos à aprovação pela
mesma.
Art.º 8º
Do relacionamento com outras Comissões
- A Comissão Médica manterá relações
privilegiadas com a Comissão Técnica de Mergulho
Desportivo da FPAS que será o suporte dos pareceres para
os quais seja necessária a sua intervenção.
- Na área médico-desportiva a Comissão Médica
prestará todo o apoio cientifico e técnico que lhe
venha a ser solicitado pela Comissão Desportiva da FPAS.
- No campo científico a Comissão Médica prestará
todo o apoio técnico que lhe venha a ser solicitado pela
Comissão Técnica da FPAS
- Na vertente disciplinar a Comissão Médica solicitará
o apoio necessário, nas situações que o justifiquem,
à Comissão Disciplinar da FPAS.
(actualizado em 2001-11-19)
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