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REGULAMENTO DA

COMISSÃO MÉDICA

DA

FPAS

 

Aprovado na Assembleia Geral de 16 de Dezembro de 2000

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.º 1º

Objectivos, Atribuições e Competências

A Comissão Médica da Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas (FPAS) tem por objectivos:

  1. Promover, com a frequência e regularidade possíveis, a realização de sessões cientificas sob a forma de congressos, conferências, cursos especializados ou reuniões de trabalho. Sempre que possível esta actividade deverá distribuir-se pelas várias entidades colectivas filiadas na Federação.
  2. Contribuir ou estimular, dentro das suas possibilidades, para o constante progresso e actualização do ensino da fisiopatologia hiperbárica e subaquática, socorrismo e reanimação, entre as entidades colectivas e sócios individuais filiados na FPAS;
  3. Dar parecer sobre a aptidão médico-desportiva de um atleta para a prática das actividades subaquáticas quando para tal for solicitada;
  4. Elaborar e actualizar periodicamente Manuais de formação médica destinados aos instrutores de mergulho, integrados nos programas das diferentes qualificações do mergulho;
  5. Analisar, discutir e dar parecer em questões relativas à medicina subaquática e hiperbárica e à segurança do mergulho desportivo;
  6. Informar e alertar a Direcção da FPAS, através de pareceres, para o incorrecto ou não cumprimento da formação médica nas suas diferentes vertentes (fisiopatologia subaquática, socorrismo e reanimação, planos de emergência) ministrada pelas entidades de mergulho;
  7. Manter-se actualizada relativamente às práticas, recomendações clínicas e informação médica no âmbito da sua área recomendando-os às escolas e centros de mergulho ou organizações afins ;
  8. Manter estreita colaboração com a Comissão Médica da CMAS, Comité Europeu de Medicina Hiperbárica e Subaquática, European Diving Tecnology Comité e com a Undersea and Hyperbaric Medical Society de modo a adoptar as recomendações e procedimentos médicos internacionalmente aceites e assim manter a maior credibilidade e idoneidade médica;
  9. Manter relações com as Comissões Médicas de Mergulho de Federações estrangeiras no sentido de conseguir uma maior uniformização na prática clínica, técnicas de formação e conteúdos programáticos dos cursos ministrados;
  10. Apoiar em termos de segurança e prevenção médica, dentro das suas possibilidades, os eventos desportivos cuja a organização seja da responsabilidade directa da FPAS;
  11. Manter relações com outras entidades cuja actividade possa enriquecer as diferentes vertentes relacionadas com a Medicina Subaquática e Hiperbárica;
  12. Implementar e manter actualizada uma Base de Dados relativamente a acidentes de mergulho;

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES PARTICULARES

Art.º 2º

Constituição

  1. A Comissão Médica da FPAS será constituída por um Director Médico, um Director Médico Adjunto, um Secretário e oito membros.
  2. Para o desenvolvimento das atribuições referidas no artigo 1º deste regulamento, a Federação deverá integrar preferencialmente na sua Comissão Médica, elementos de reconhecida competência no âmbito da Medicina Subaquática e Hiperbárica.

Art.º 3º

Do Director Médico

  1. A escolha do Director Médico (DM) será da responsabilidade da Direcção da FPAS devendo preferencialmente possuir formação idónea e sólida na área da Medicina Subaquática e Hiperbárica.
  2. Compete ao DM a organização e coordenação de todos os trabalhos da responsabilidade da Comissão Médica.
  3. Compete ao DM convocar as reuniões da Comissão Médica, presidir aos trabalhos e orientá-los, mantendo rigorosa observância dos Estatutos e outros Regulamentos internos na apreciação dos assuntos que lhe sejam submetidos.

Art.º 4º

Do Director Médico Adjunto

  1. A escolha do Director Médico Adjunto (DMA) será da responsabilidade do DM, após sancionadas pela Direcção da FPAS, devendo preferencialmente ser um elemento de reconhecida competência no âmbito da Medicina Subaquática e Hiperbárica.
  2. Ao DMA competirá coadjuvar o DM na organização e coordenação todos os trabalhos da responsabilidade da Comissão Médica e na ausência deste presidir às reuniões que sejam efectuadas no âmbito do seu normal funcionamento.

Art.º 5º

Do Secretário

  1. O Secretário será escolhido pelo Director Médico devendo a escolha obter o consenso mínimo de 50% dos membros da Comissão Médica.
  2. Ao Secretário competirá a preparação da agenda das reuniões, escrever a acta das mesmas e auxiliar o DM na preparação dos pareceres que tenham de ser dados em resposta às solicitações entradas na Comissão ou de outro tipo de assuntos que sejam do seu âmbito.
  3. O Secretário poderá ser um elemento não médico desde que possua formação sólida no âmbito geral do mergulho, especialmente na área da Medicina Hiperbárica e Subaquática.

Art.º 6º

Dos Restantes membros

  1. A escolha dos restantes membros da Comissão Médica será feita conjuntamente pelo DM e Direcção da FPAS após apreciação curricular.
  2. Deverão preferencialmente possuir reconhecida formação e competência no âmbito da Medicina Subaquática e Hiperbárica.

Art.º 7º

Das reuniões

  1. As reuniões da Comissão Médica terão uma periodicidade trimestral podendo ser convocadas fora desse período sempre que o DM veja justificação para tal.
  2. O "quorum" necessário para a aprovação de qualquer assunto agendado será de três membros médicos da Comissão.
  3. Em caso de empate o DM (ou o DMA na sua ausência) terá direito a voto de qualidade.
  4. Na resolução de assuntos cuja decisão seja considerada crucial para a FPAS o "quorum" será de cinco membros.
  5. O relator de um parecer tem que o apresentar no prazo máximo de 30 dias.
  6. Para que todos os pareceres ou decisões tomadas nas reuniões da Comissão Médica produzam eficácia imediata têm de ser assinadas por, pelo menos, três dos seus membros, sendo um deles o DM ou o seu substituto ou, no impedimento deste último, um dos membros presentes nomeado pelos restantes membros.
  7. As deliberações da Comissão Médica deverão ser assinadas por todos os membros que nela participaram , logo que possível, mas sem prejuízo da eficácia imediata das mesmas nos termos previstos no número anterior.
  8. Todos os pareceres ou decisões tomadas nas reuniões da Comissão Médica serão enviadas para a Direcção da FPAS para seu conhecimento e apreciação.
  9. Os grupos de trabalho nomeados pela Comissão Médica têm apenas funções consultivas, estando, portanto, os seus pareceres sujeitos à aprovação pela mesma.

Art.º 8º

Do relacionamento com outras Comissões

  1. A Comissão Médica manterá relações privilegiadas com a Comissão Técnica de Mergulho Desportivo da FPAS que será o suporte dos pareceres para os quais seja necessária a sua intervenção.
  2. Na área médico-desportiva a Comissão Médica prestará todo o apoio cientifico e técnico que lhe venha a ser solicitado pela Comissão Desportiva da FPAS.
  3. No campo científico a Comissão Médica prestará todo o apoio técnico que lhe venha a ser solicitado pela Comissão Técnica da FPAS
  4. Na vertente disciplinar a Comissão Médica solicitará o apoio necessário, nas situações que o justifiquem, à Comissão Disciplinar da FPAS.

 

(actualizado em 2001-11-19)

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