|
REGULAMENTO DA
COMISSÃO NACIONAL DE MERGULHO
Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária
da FPAS em, 20 de Agosto de 2006
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artº 1º
Objectivos, Atribuições e Competências
Comissão Nacional de Mergulho (CNM) da Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas (FPAS) sucedeu à Comissão Técnica de Mergulho Desportivo (CTMD) e tem por objectivos:
- Elaborar normas relativas às actividades de mergulho quer com escafandro quer em apneia;
- Dar parecer sobre a emissão dos documentos nacionais e internacionais de identificação do mergulhador com escafandro ou em apneia;
- Analisar as várias qualificações internacionais e nacionais e definir as equivalências directas entre elas ou através do sistema de cruzamento (cross-over);
- Analisar, discutir e dar parecer em questões relativas à técnica, à medicina e à segurança do mergulho;
- Informar e alertar a Direcção da FPAS, através de pareceres, para a importância da protecção do ambiente;
- Emitir pareceres sobre o mergulho, sempre que tal seja solicitado;
- Manter-se actualizada relativamente às novas técnicas e tecnologias ou aparecimento de novos equipamentos recomendando-os às escolas e centros de mergulho ou organizações afins, propondo às autoridades do país que tomem disposições legislativas ou regulamentares eventualmente necessárias;
- Em particular, manter colaboração com o Comité Técnico da CMAS no que respeita à emissão dos respectivos cartões e obter o suporte técnico/jurídico que a CMAS proporciona;
- Manter relações com as Comissões Técnicas de Mergulho das Federações estrangeiras no sentido de conseguir uma maior uniformização nas técnicas de formação e conteúdos programáticos dos cursos ministrados;
- Manter relações com outras entidades cuja actividade possa enriquecer as diferentes vertentes relacionadas com o mergulho desportivo;
- Desenvolver actividades tais como cursos, conferências, simpósios, estágios de formação e outras, cuja finalidade seja a valorização dos praticantes e agentes do mergulho;
- Manter os métodos de formação e de pedagogia ao mais recente nível e adaptá-los, a nível internacional, aos vários sistemas de formação de mergulho;
- Elaborar manuais que permitam o suporte técnico dos cursos de mergulho ministrados pelas entidades federadas que eventualmente utilizem os programas de curso elaborados pela FPAS;
- Implementar e manter actualizada uma Base de Dados relativamente a incidentes ou acidentes de mergulho;
- Garantir o cumprimento das normas elaboradas através de um processo de fiscalização;
- A nomeação dos elementos que compõem o órgão de fiscalização é da responsabilidade da CNM, após submetida à aprovação da Direcção da FPAS;
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES PARTICULARES
Artº 2º
Constituição
- Farão parte da CNM da FPAS todas as Comissões da Especialidade que se julguem de interesse formar para atingir os objectivos atrás enunciados, de acordo com a especificidade das várias actividades subaquáticas.
- A Direcção da CNM da FPAS será constituída por um Director que será coadjuvado pelos elementos julgados convenientes para a sua constituição, sendo um deles o Secretário.
- Para o desenvolvimento das atribuições referidas no Artigo 1º deste regulamento, a Federação deverá integrar na sua Comissão Nacional de Mergulho, elementos de reconhecida competência no âmbito da modalidade, designadamente de organismos e associações que congreguem entidades com intervenção nesta actividade.
Artº 3º
Do Director Técnico
- A escolha do Director Técnico (DT) será da responsabilidade da Direcção da FPAS devendo preferencialmente ter a qualificação de monitor Nível 3.
- Compete ao DT a organização e coordenação todos os trabalhos da responsabilidade da CNM.
- Compete ao DT convocar as reuniões da CNM, presidir aos trabalhos e orientá-los, mantendo rigorosa observância dos Estatutos e outros Regulamentos internos na apreciação dos assuntos que lhe sejam submetidos.
Artº 4º
Do Director Técnico Adjunto
- A escolha do Director Técnico-Adjunto (DTA) será da responsabilidade do DT, após o que será sancionada pela Direcção da FPAS
- Ao DTA competirá coadjuvar o DT na organização e coordenação de todos os trabalhos da responsabilidade da CNM e, na ausência deste, presidir às reuniões que sejam efectuadas no âmbito do seu normal funcionamento.
Artº 5º
Do Secretário
- O Secretário será escolhido pelo Director Técnico devendo a escolha obter o consenso mínimo de mais de metade do número de membros da direcção da CNM.
- Ao Secretário competirá a preparação da agenda das reuniões, escrever a acta das mesmas e auxiliar o DT na preparação dos pareceres que tenham de ser dados em resposta às solicitações entradas na CNM ou de outro tipo de assuntos que sejam do seu âmbito.
Artº 6º
Dos Restantes membros
- Serão obrigatoriamente membros da Direcção da CNM os Directores de cada Comissão da Especialidade.
- A escolha dos restantes membros da CNM será feita conjuntamente pelo DT Directores das Comissões da Especialidade após apreciação curricular sendo proposta a sua aprovação da Direcção da FPAS
- Deverão ter a qualificação preferencial de instrutor, de nível nunca inferior a monitor Nível 2, para além de pertencerem ao quadro federativo.
Artº 7º
Das reuniões
- As reuniões da CNM terão uma periodicidade semestral podendo ser convocadas fora desse período sempre que o DT veja justificação para tal.
- O “quorum” necessário para a aprovação de qualquer assunto agendado será de dois terços do número de membros.
- Em caso de empate o DT (ou o DTA na sua ausência) terá direito a voto de qualidade.
- Na resolução de assuntos cuja decisão seja considerada crucial para a FPAS o “quorum” será de três quartos do número dos membros evitando-se dessa maneira recorrer ao voto de qualidade do DT.
- O relator de um parecer tem que o apresentar no prazo máximo de 30 dias.
- Para que todos os pareceres ou decisões tomadas nas reuniões da CNM produzam eficácia imediata têm de ter o parecer favorável de, pelo menos, três dos seus membros, sendo um deles o DT ou o seu substituto ou, no impedimento deste último, um dos membros nomeado pelos restantes membros.
- As deliberações da CNM deverão ser assinadas por todos os membros que nela participaram, logo que possível, mas sem prejuízo da eficácia imediata das mesmas nos termos previstos no número anterior.
- Todos os pareceres ou decisões tomadas nas reuniões da CNM serão enviadas para a Direcção da FPAS para seu conhecimento e aprovação.
- Os grupos de trabalho nomeados pela CNM têm apenas funções consultivas, estando, portanto, os seus pareceres sujeitos à aprovação da Direcção.
- Independentemente das reuniões presenciais, nem sempre fáceis de realizar por impedimentos de vária ordem, e aproveitando o suporte electrónico actualmente à disposição, poderão muitos dos assuntos serem tratados via correio electrónico (e-mail) ou vídeo conferência
- O consenso sobre cada assunto será obtido após troca, via electrónica, de ideias de todos e entre todos os membros da Direcção.
- A Direcção da FPAS providenciará para que seja criada a logística necessária à implementação do disposto no Artigo 10º, no que se refere à vídeo-conferência
Artº 8º
Do relacionamento com outras Comissões
- A CNM manterá relações privilegiadas com a Comissão Médica da FPAS que será o suporte dos pareceres para os quais seja necessária a sua intervenção.
- Na área desportiva a CNM prestará todo o apoio técnico que lhe venha a ser solicitado pela Comissão Desportiva da FPAS.
- No campo científico a CNM prestará todo o apoio técnico que lhe venha a ser solicitado pela Comissão Científica da FPAS
- Na vertente jurisdicional a CNM solicitará o apoio necessário, nas situações que o justifiquem, à Comissão Jurisdicional da FPAS
- Na vertente disciplinar a CNM solicitará o apoio necessário, nas situações que o justifiquem, à Comissão Disciplinar da FPAS.
(actualizado em 2001-11-19)
|