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FPAS/CPR
1. PREÂMBULO
Tem vindo a Federação Portuguesa da Actividades Subaquáticas
nos últimos anos a alargar o âmbito da formação
na área do mergulho com a implementação de
Cursos de Especialização.
Alguns destes cursos destinam-se a dotar os mergulhadores de conhecimentos
específicos que lhes permitam uma actuação
eficaz em situações anormais que possam advir da prática
da actividade.
Neste sentido foi recentemente criado o Curso de "Suporte Básico
de Vida - SBV", que será um dos requisitos para a admissão
ao "Curso de mergulho - nível 2", baseado em modelos creditados
por instâncias internacionais, cuja competência será
imprescindível para todos os que se dediquem às actividades
subaquáticas.
Neste contexto torna-se também necessário proceder
à formação de formadores que possuam os conhecimentos
necessários para ministrar posteriormente o referido curso
de "SBV", ensino esse que só poderá ser
ministrado por instrutores cuja formação tenha sido
feita pelo Concelho Português de Ressuscitação
e que farão parte integrante do quadro de formadores da FPAS.
2. OBJECTIVOS
Tendo em vista a uniformização de critérios
de ensino e prática da Reanimação Cárdio-respiratória,
de acordo com as recomendações do European Resuscitation
Council (ERC) representado em Portugal pelo Conselho Português
de Ressuscitação (CPR) a Federação Portuguesa
de Actividades Subaquáticas (FPAS) e o Conselho Português
de Ressuscitação estabelecem o seguinte protocolo.
A - Compete à Federação Portuguesa de Actividades
Subaquáticas
- Adoptar as recomendações ERC/CPR para a prática
e formação em reanimação cárdio-respiratória,
utilizando para esse fim os materiais pedagógicos relevantes
editados pelo CPR;
- Suportar os custos dos materiais pedagógicos editados
pelo CPR, que vierem a ser utilizados na formação
segundo as recomendações ERC/CPR;
- Trabalhar em conjunto com o CPR a fim de promover a uniformização
de critérios e procedimentos na prática e ensino
da reanimação, especificamente no que se refere
à sua articulação com o Salvamento em meio
aquático;
- Aceitar e cumprir a metodologia de organização,
relato e creditação da formação de
acordo com as normas CPR (Anexos 1, 2 e 3)
- A entrega de diplomas aos futuros instrutores da especialidade
com a menção da entidade formadora, o CPR.
- A entrega do cartão de instrutor FPAS da especialidade
"Suporte Básico de Vida - FPAS", reconhecido pelo CPR.
- A entrega de diplomas aos alunos aprovados no Curso de "Suporte
Básico de Vida - FPAS" com a menção
da entidade formadora, o CPR.
- A entrega do cartão da especialidade aos alunos aprovados
no Curso de "Suporte Básico de Vida - FPAS", reconhecido
pelo CPR.
B - Compete ao Conselho Português de Ressuscitação:
- Facultar à FPAS as recomendações ERC/CPR
para a prática e formação em reanimação
cárdio-respiratória, autorizando a FPAS a utilizar
e divulgar os materiais pedagógicos editados em Português
nos termos do ponto A". No caso dos manuais de formação
em Suporte Básico de Vida. As edições elaboradas
para uso da FPAS podem ser identificadas com o logotipo da FPAS
a par dos logotipos do ERC/CPR;
- Colaborar com a FPAS com a intenção de optimizar
a prática e metodologias de formação e reanimação,
designadamente na formação de Formadores;
- Emitir documento próprio (Anexo 4) para os formados que
concluam com aproveitamento os cursos feitos segundo as recomendações
CPR, mas promovidas pela FPAS, nos termos expressos nos Anexos
1, 2 e 3
3. VALIDADE
Este protocolo vigorará pelo período de um ano a
contar da data da assinatura por ambas as partes, automaticamente
renovável por iguais períodos, salvo denúncia
expressa por qualquer das partes, feita com a antecedência
mínima de um mês.
Este protocolo foi assinado no dia 24 de Abril de 1999 por
Joaquim Paulo Coelho Presidente da FPAS
Dr. António Carneiro Presidente do Conselho Português
de Ressuscitação
(actualizado em 2001-11-19)
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