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Protocolo entre a FPAS e a Universidade do Algarve

1. PREÂMBULO

Considerando que a Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas. reconhecida a nível internacional, onde integra o Comité Científico da CMAS, tem vindo a alargar a âmbito da sua intervenção ao mergulho científico. efectuando desde 1997, um trabalho de divulgação junto das Universidades com vista à prossecução de objectivos, que vão desde a formação ao desenvolvimento de projectos científicos, destacando-se ainda a emissão do cartão CMAS de Mergulhador Científico, nível 1, e a qualificação de Mergulhador- Cientista CMAS

Considerando que a Comissão Cientifica da Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas, que conta já com a colaboração de individualidades de várias instituições, seja enriquecida com a colaboração da Universidade do Algarve.

Considerando ainda que a Universidade do Algarve, através da sua Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos, tem vindo a desenvolver as áreas de biologia marinha e estudo dos recursos marinhos, contabilizando numerosos projectos de investigação e recursos humanos altamente qualificados, com experiência reconhecido nacional e internacionalmente.

A Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas, pessoa colectiva de direito privado, contribuinte n.0 501705180, adiante designada abreviadamente por FPAS, com sede em Lisboa na rua Frei Manuel Cardoso, 39, 1700-206 Lisboa, representada neste acto, pelo seu Presidente, Fernando Muralha dos Santos Pina, e a Universidade do Algarve. pessoa colectiva de direito público, contribuinte n.º 600016919, adiante designada abreviadamente par UALG, representada neste acto, pelo seu Reitor, Professor Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Estabelecem entre si o presente Protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

0 presente Protocolo tem coma objectivo gerol promover iniciativas que aprofundem a cooperação na área das ciências do mar entre as duas Instituições

Cláusula Segunda

1.- A cooperação será estabelecida em domínios de interesse para ambos as partes. nomeadamente nos domínios da investigação o científica, do ensino, da formação e prestação de serviços.

2.- Competirá à Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas, nomeadamente a:

(a) Divulgação de informações sobre a componente das Ciências do Mar no contexto da preservação do ambiente marinho;

(b) Organização de cursos de especialidade de Mergulhador Científico:

(c) Emissão de equivalências internacionais CMAS de Mergulhador Científico;

(d) Divulgação de informação quanto aos procedimentos a adoptar pelo Mergulhador Científico ;

(e) Reconhecimento dos qualificações dos formadores das especialidades científicas:

(f) Envio das propostas para a qualificação internacional de "Cientista Mergulhador";

(g) Divulgação geral das actividades da 2ª entidade entre os mergulhadores, com vista à sua colaboração em trabalhos de protecção do ambiente marinho.

3.- Competirá à Universidade do Algarve, nomeadamente:

(c.) Realização de acções de formação no área das ciências do mar;

(b) Consultadoria:

(c) Participação na elaboração de programas e manuais de cursos que contenham uma componente científica relacionada com o meio marinho ou outros que contribuam para o desenvolvimento das actividades subaquáticas;

(d) Cedência de monitores para ministrar cursos de especialização científica e/ou apoiar cursos que contenham as ciências do mar como componente programática.

Cláusula Terceira

A concretização do Protocolo ora celebrado será definida caso a caso. em função da especificidade de cada acção, plano ou projecto, através de acordos específicos ou de simples troca de correspondência entre os responsáveis das duas instituições, onde seja regulado o âmbito do cooperação e os respectivos mecanismos de execução.

Cláusula Quarta

  1. No âmbito deste Protocolo constituir-se-á uma Comissão de gestão formada no mínimo por dois representantes de cada uma das Instituições, nomeada, no prazo de 30 dias após a assinatura do mesmo.
  2. Competirá a esta Comissão administrar o Protocolo, promovendo a celebração de acordos específicos controlando globalmente o seu andamento e informando regularmente as duas partes sobre as actividades em curso.
  3. Os representantes da Universidade do Algarve. na Comissão de Gestão, pertencerão à actual Unidade de Ciências e Tecnologias dos recursos Aquáticos, futura Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

Cláusula Quinta

  1. 0 presente Protocolo tem a duração de um ano e entrará em vigor após a sua assinatura, podendo ser revisto em qualquer altura.
  2. 0 Protocolo poderá ser revogado a todo a tempo, par acordo de ambas as partes, ou rescindido por qualquer delas. através de carta registada enviada à outra parte, com a antecedência mínima de 30 dias.
  3. Em caso de revogação ou rescisão do presente Protocolo, as partes obrigam-se a cumprir integralmente as obrigações assumidas nos termos dos acordos específicos entretanto celebrados.
  4. Qualquer aspecto omisso deste Protocolo ou dos acordos a celebrar será regulamentado por acordo entre as partes, través da Comissão de Gestão, depois de consultados o Exm0 reitor do Universidade do Algarve e o Exm0 Presidente do Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas.


 Faro, 7 de Dezembro de 2000


O Presidente da Federação Portuguesa de Actividades Subaquática

Eng. Fernando Muralha dos Santos Pina


0 Reitor da Universidade do Algarve

Prof. Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão

 

(actualizado em 2001-11-19)

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