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Protocolo entre a FPAS e a Universidade do Algarve
1. PREÂMBULO
Considerando que a Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas.
reconhecida a nível internacional, onde integra o Comité Científico da CMAS, tem
vindo a alargar a âmbito da sua intervenção ao mergulho científico. efectuando
desde 1997, um trabalho de divulgação junto das Universidades com vista à
prossecução de objectivos, que vão desde a formação ao desenvolvimento de
projectos científicos, destacando-se ainda a emissão do cartão CMAS de
Mergulhador Científico, nível 1, e a qualificação de Mergulhador- Cientista
CMAS
Considerando que a Comissão Cientifica da Federação Portuguesa de
Actividades Subaquáticas, que conta já com a colaboração de individualidades de
várias instituições, seja enriquecida com a colaboração da Universidade do
Algarve.
Considerando ainda que a Universidade do Algarve, através da sua
Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos, tem vindo a
desenvolver as áreas de biologia marinha e estudo dos recursos marinhos,
contabilizando numerosos projectos de investigação e recursos humanos altamente
qualificados, com experiência reconhecido nacional e
internacionalmente.
A Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas,
pessoa colectiva de direito privado, contribuinte n.0 501705180, adiante
designada abreviadamente por FPAS, com sede em Lisboa na rua Frei Manuel
Cardoso, 39, 1700-206 Lisboa, representada neste acto, pelo seu Presidente,
Fernando Muralha dos Santos Pina, e a Universidade do Algarve. pessoa colectiva
de direito público, contribuinte n.º 600016919, adiante designada abreviadamente
par UALG, representada neste acto, pelo seu Reitor, Professor Doutor Adriano
Lopes Gomes Pimpão.
Estabelecem entre si o presente Protocolo, que se
regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
0 presente Protocolo tem coma objectivo gerol promover iniciativas que
aprofundem a cooperação na área das ciências do mar entre as duas
Instituições
Cláusula Segunda
1.- A cooperação será estabelecida em domínios de
interesse para ambos as partes. nomeadamente nos domínios da investigação o
científica, do ensino, da formação e prestação de serviços.
2.- Competirá à Federação Portuguesa de Actividades
Subaquáticas, nomeadamente a:
(a) Divulgação de informações sobre a componente
das Ciências do Mar no contexto da preservação do ambiente marinho;
(b)
Organização de cursos de especialidade de Mergulhador Científico:
(c)
Emissão de equivalências internacionais CMAS de Mergulhador
Científico;
(d) Divulgação de informação quanto aos procedimentos a
adoptar pelo Mergulhador Científico ;
(e) Reconhecimento dos
qualificações dos formadores das especialidades científicas:
(f) Envio
das propostas para a qualificação internacional de "Cientista
Mergulhador";
(g) Divulgação geral das actividades da 2ª entidade entre
os mergulhadores, com vista à sua colaboração em trabalhos de protecção do
ambiente marinho.
3.- Competirá à Universidade do Algarve,
nomeadamente:
(c.) Realização de acções de formação no
área das ciências do mar;
(b) Consultadoria:
(c) Participação na elaboração de programas
e manuais de cursos que contenham uma componente científica relacionada com o
meio marinho ou outros que contribuam para o desenvolvimento das actividades
subaquáticas;
(d) Cedência de monitores para ministrar
cursos de especialização científica e/ou apoiar cursos que contenham as ciências
do mar como componente programática.
Cláusula Terceira
A concretização do Protocolo ora celebrado será
definida caso a caso. em função da especificidade de cada acção, plano ou
projecto, através de acordos específicos ou de simples troca de correspondência
entre os responsáveis das duas instituições, onde seja regulado o âmbito do
cooperação e os respectivos mecanismos de execução.
Cláusula Quarta
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No âmbito deste Protocolo constituir-se-á uma
Comissão de gestão formada no mínimo por dois representantes de cada uma das
Instituições, nomeada, no prazo de 30 dias após a assinatura do
mesmo.
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Competirá a esta Comissão administrar o
Protocolo, promovendo a celebração de acordos específicos controlando
globalmente o seu andamento e informando regularmente as duas partes sobre as
actividades em curso.
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Os representantes da Universidade do Algarve. na
Comissão de Gestão, pertencerão à actual Unidade de Ciências e Tecnologias dos
recursos Aquáticos, futura Faculdade de Ciências do Mar e do
Ambiente.
Cláusula Quinta
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0 presente Protocolo tem a duração de um ano e
entrará em vigor após a sua assinatura, podendo ser revisto em qualquer
altura.
-
0 Protocolo poderá ser revogado a todo a tempo,
par acordo de ambas as partes, ou rescindido por qualquer delas. através de
carta registada enviada à outra parte, com a antecedência mínima de 30
dias.
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Em caso de revogação ou rescisão do presente
Protocolo, as partes obrigam-se a cumprir integralmente as obrigações assumidas
nos termos dos acordos específicos entretanto celebrados.
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Qualquer aspecto omisso deste Protocolo ou dos
acordos a celebrar será regulamentado por acordo entre as partes, través da
Comissão de Gestão, depois de consultados o Exm0 reitor do Universidade do
Algarve e o Exm0 Presidente do Federação Portuguesa de Actividades
Subaquáticas.
Faro, 7 de Dezembro de 2000
O Presidente da Federação Portuguesa de
Actividades Subaquática
Eng. Fernando Muralha dos Santos Pina
0 Reitor da Universidade do
Algarve
Prof. Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão
(actualizado em 2001-11-19)
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