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SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
(Actividades Subaquáticas)


  • Todo o indivíduo que se queira filiar na FPAS é obrigado, por lei (vêr Legislação) , a possuir um Seguro de Acidentes Pessoais que cubra os riscos de Morte, Invalidez (total ou parcial), as despesas de Tratamento, de Repatriamento e, nalguns casos de Funeral.


  • Os capitais obrigatórios para a cobertura dos riscos e despesas atrás referidos também estão definidos na legislação e são descritos mais à frente.


  • Esse seguro é feito através da Confederação do Desporto de Portugal (CDP)/Companhia de Seguros Tranquilidade, SA.

Deverá sempre ser tido em consideração o seguinte:

  • Ficam isentos da obrigação de aderir ao seguro de Acidentes Pessoais CDP/Tranquilidade os indivíduos que façam prova, mediante certificado emitido por uma entidade seguradora, de que estão abrangidos por uma apólice que garanta níveis de cobertura iguais ou superiores aos mínimos legalmente exigidos como atrás foi enunciado, devendo essas coberturas abranger o pagamento de um capital por morte ou por invalidez permanente (total ou parcial), por acidente decorrente da actividade subaquática


  • Nota:No caso do seguro DAN (muito utilizado pelos mergulhadores) estes níveis de cobertura só serão obtidos com, no mínimo, a modalidade "MASTER MEMBERSHIP" acrescida da "OPÇÃO A" referente ao Apoio familiar.


SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS CDP/COMPANHIA DE SEGUROS TRANQUILIDADE, SA
Apólice nº 0001286783

Os filiados na FPAS estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais durante a prática das actividades subaquáticas, exclusivamente no âmbito desportivo e em actividade de lazer, em qualquer parte do mundo. Isto é, quando emergentes de risco extra-profissional, entendendo-se como tal a actividade desenvolvida pelos agentes desportivos, que não se relacione com o desempenho da profissão ou ocupação da Pessoa Segura não sendo, por isso, susceptível de ser garantida por um seguro de acidentes de trabalho.

O novo contrato assinado entre a Confederação do Desporto de Portugal (CDP) e a Companhia de Seguros Tranquilidade SA, trouxe algumas alterações ao seguro de Acidentes Pessoais da FPAS, nomeadamente o regresso dos serviços convencionados.

Após a ocorrência de um acidente, compete ao praticante participar o sinistro nos 8 (oito) dias imediatos à sua ocorrência, por escrito e em impresso próprio da Companhia de Seguros Tranquilidade SA, preenchida, assinada pelo Sinistrado (ou seu encarregado de educação sendo menor), e posteriormente carimbada pela FPAS, que deverá ser enviada aos serviços da Confederação do Desporto de Portugal, acompanhada por cheque no valor da respectiva franquia.

O praticante deverá dirigir-se aos serviços clínicos da sua área (ver listagem), ou à urgência da rede pública de saúde acompanhado duma cópia da participação devidamente autenticada pela FPAS. Neste caso deverá informar o número da apólice e após o tratamento de urgência deverá dirigir-se aos serviços da rede convencionada para continuar o tratamento.

Mantém-se a aplicação de uma franquia única de 175,00€, mas se o custo do tratamento for inferior ao valor da franquia a diferença será reembolsada. Há um pequeno aumento das coberturas e continuam disponíveis pacotes opcionais de aumento das coberturas de morte ou invalidez e despesas de tratamento.

NOTA: O modelo de Participação de Acidente, o Manual de Procedimentos e a Lista de Serviços Convencionados estão disponíveis em http://www.cdp.pt/content/view/286/159/


Caracterizações do Seguro Desportivo

  • Prática da Modalidade - Estão cobertos os acidentes ocorridos na prática da modalidade, em actividade desportiva ou de lazer e em qualquer parte do mundo

  • Acidente o acontecimento frotuíto, súbito e violento, devido a causa exterior e alheia à vontade da Pessoa Segura, aquando da participação nas actividades acima descritas.


  • Deslocações - Estão cobertas as deslocações em qualquer meio de transporte (excepto veículos de duas rodas, motorizados ou não) de e para o local da actividade, desde que efectuadas em grupo e em veículo da Federação, de Entidades Filiadas ou de Entidades Oficiais (ou veículos cedidos ou alugados a estas instituições) ou ainda em veículos de Dirigentes ou familiares de Desportistas.

  • Exclusão do seguro - Estão excluídas das garantias do seguro as doenças ou consequências de acidentes preexistentes à data de início do seguro, como hérnias, tendinites e pubalgias, assim como o fornecimento de próteses e ortóteses, sejam elas dentárias, auditivas, oculares ou outras.

  • Prazo de validade - O Seguro Desportivo é válido durante um período de um ano (365 dias) a contar da data em que este é efectuado.

  • Início das garantias - As garantias tomam efeito às 00 horas do dia seguinte àquele em que a FPAS considere o praticante filiado.

Pessoas e riscos

  • Pessoas - Estão abrangidos praticantes de todas as idades (inferiores e superiores a 14 anos), além de outros agentes desportivos (dirigentes, treinadores, massagistas,...)

  • Riscos - O contrato de seguro garante os riscos de morte ou invalidez permanente e pagamento de despesas de tratamento , incluindo internamento hospitalar e de repatriamento , em consequência de Acidente Pessoal decorrente da prática de actividade desportiva (provas, treinos, estágios e deslocações) ou recreativa. Todas as actividades desenvolvidas no âmbito das Actividades Subaquáticas, sejam de lazer, culturais, científicas ou de formação, incluindo a fase de preparação do mergulho, estão garantidas, desde que os praticantes estejam filiados na FPAS.

    NOTA: A Invalidez Permanente igual ou inferior a 10% não é indemnizável.
    A Invalidez igual ou superior a 60% será equiparada a 100%.

Capitais seguros e franquias

  • •  Praticantes menores de 14 anos:

    •  Invalidez Permanente Total: .......................................................28.000,00€

    •  Invalidez Permanente Parcial: uma percentagem do valor previsto para Invalidez Total, em função do grau de invalidez.

    •  Despesas de Tratamento e Repatriamento: .....................................4.750,00€

    •  Despesas de Funeral: ...................................................................2.375,00€

  • Praticantes maiores de 14 anos e outros agentes desportivos:

    •  Morte ou invalidez permanente: ..................................................28.000,00€

    •  Despesas de Tratamento e Repatriamento: ......................................4.75,00€

  • •  Franquias - A cobertura de Despesas de Tratamento e Repatriamento está sujeita ao pagamento de uma franquia única de 175,00€ , a enviar à FPAS juntamente com a participação de acidente (Baixar Modelo). Se o custo do tratamento for inferior ao valor da franquia a diferença será reembolsada.

Seguro adicional facultativo

São aumentos da cobertura por morte ou invalidez permanente e da cobertura das despesas de tratamento e repatriamento, que podem ser adicionados (mediante o pagamento do respectivo prémio) ao seguro desportivo de acidentes pessoais incluído na filiação na FPAS.
Estas garantias só funcionam após esgotado o capital da apólice nº 0001286783.
Cada módulo dá origem a uma apólice que irá sendo abastecida de acordo com informação do CDP.

  • Módulo I (prémio a pagar: 175,00€

    • Morte ou invalidez permanente: ..................................................12.500,00€

    • Despesas de Tratamento e Repatriamento: ..................................1.250,00€

  • Módulo II (prémio a pagar: 200,05€)

    •  Morte ou invalidez permanente: .................................................25.000,00€

    •  Despesas de Tratamento e Repatriamento: .................................2.500,00€

  • Módulo III (prémio a pagar: 225,05€)

    •  Morte ou invalidez permanente: .................................................37.500,00€

    •  Despesas de Tratamento e Repatriamento: ................................ 3.750,00€

  • Módulo IV (prémio a pagar: 262,55€)

    •  Morte ou invalidez permanente: .................................................50.000,00€

    •  Despesas de Tratamento e Repatriamento: ................................ 5.000,00€

Participação de Acidente

A participação de acidente deve ser feita em impresso próprio da Companhia de Seguros da Tranquilidade, SA, (ou fotocópia), assinada pelo sinistrado, e enviada à FPAS no prazo de oito (8) dias, juntamente com um cheque no valor da franquia (175,00€ ).

NOTA : A companhia de seguros não considerará qualquer participação que não seja acompanhada pelo valor da franquia .

Assistência ao sinistrado

  • Situação de urgência - Após a ocorrência de acidente causador de uma situação de urgência, o sinistrado deverá ser de imediato encaminhado para o Banco de Urgência do hospital mais próximo, indicando no registo de entrada do hospital que se trata de um acidente desportivo, coberto pelo seguro desportivo da FPAS/Tranquilidade (indicar o n.º da apólice).
    Ultrapassada a situação de urgência, o sinistrado deverá dirigir-se aos serviços médicos convencionados da sua área, levando consigo uma cópia da participação de acidente autenticada pela FPAS e uma cópia do relatório médico do serviço de urgência hospitalar a que recorreu


  • Situação que não envolva urgência - Nas situações em que não haja recurso aos serviços de urgência, o sinistrado deverá ser encaminhado para a Rede de Prestadores Convencionados da área respectiva, fazendo-se acompanhar por fotocópia da participação do sinistro devidamente autenticada pela FPAS.

    NOTA : O pagamento das despesas a efectuar com a assistência médica aos sinistrados prestada quer pelos Hospitais estatais quer pelos Prestadores de Serviços de Saúde da Rede de Prestadores Convencionados, será efectuado directamente pala Companhia de Seguros Tranquilidade, SA aos próprios.

  • Serviços médicos não convencionados - Se o sinistrado não utilizar os serviços médicos convencionados, deverá fazer o pagamento das despesas. A seguradora procederá posteriormente ao reembolso das despesas, após análise do processo.

Observações

Deverá sempre ser tido em consideração o seguinte:
  • Não serão liquidadas despesas de assistência médica prestada nos Serviços ou Postos Médicos dos Clubes
  • Não serão consideradas despesas tituladas pelos clubes
  • serão consideradas despesas suportadas por originais legais dos recibos emitidos pelos prestadores de serviços médicos ou fornecimentos
  • Os recibos de tratamentos, elementos auxiliares de diagnóstico, fisioterapia e medicamentos, só serão aceites quando acompanhados pelo original da prescrição do médico cuja especialidade, devidamente reconhecida pela Ordem dos Médicos, deverá ser expressa e autenticada com vinheta do SNS
  • Em caso de tratamento hospitalar não se encontram abrangidas as despesas de acompanhantes excepto quando se tratarem de menores de 12 anos. Em caso algum ficam abrangidas as despesas com telefone e outros extras.
  • Caso as despesas de actos médicos e/ou cirúrgicos efectuados em Rede ultrapassem os capitais definidos na Apólice, a Confederção do Desporto de Portugal responsabilizar-se-á pela cobrança junto da FPAS ou do Sinistrado do valor excedente, comprometendo-se diligenciar nesse sentido por todos os meis ao seu alcance.




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(actualizado em 2010-04-08 )

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